LEGISLAÇÃO / Zonas Especiais
Mais detalhes sobre:
São aquelas cujas edificações ou grupo de edificações abrigam atividades do Grupo Institucional nos setores de administração, defesa, segurança, saneamento, transportes, cultura, esporte, lazer, abastecimento, e do Grupo Serviços, Subgrupo - Serviços de Educação (Universidades), que pelo porte e natureza das atividades são considerados Projetos Especiais.