LEGISLAÇÃO / Instrumentos Urbanísticos
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A Operação Urbana Consorciada (OUC) é um dos principais instrumentos urbanísticos que viabiliza as parcerias público-privadas no Brasil, tendo como objetivo transformar áreas degradadas em termos ambientais, econômicos e sociais. O Plano Diretor Participativo de Fortaleza (Lei No. 062/2009) considera Operação Urbana Consorciada "o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Município, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de promover a ocupação adequada de áreas específicas de acordo com o cumprimento das funções sociais da cidade e a requalificação do ambiente urbano." Estas intervenções, coordenadas pelo poder público municipal, iniciam-se com a elaboração de um plano de Operação Urbana Consorciada, que é submetido à aprovação da câmara municipal para converter-se em lei específica, podendo possuir parâmetros urbanísticos distintos do resto da cidade. Os recursos econômicos necessários para implementação da OUC resultarão de contrapartida a ser exigida do setor privado, sendo esses recursos aplicados dentro do perímetro da operação delimitado por lei. Dessa forma, as Operações Urbanas Consorciadas permitem que o município trabalhe com uma escala local e atenda a diversidade das demandas urbanas, elaborando um plano mais específico, em complemento do Plano Diretor Municipal que é mais abrangente.