LEGISLAÇÃO / Instrumentos Urbanísticos
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A Outorga Onerosa do Direito de Construir é regulamentada pelo Plano Diretor Participativo de Fortaleza - Lei Complementar nº 62/2009, permite ao Município autorizar a construção acima do índice de aproveitamento básico até o índice de aproveitamento máximo, mediante o pagamento de contrapartida pelo beneficiário. A contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir é aplicada no procedimento de emissão do Alvará de Construção e tem natureza de preço público, calculada conforme uma fórmula disposta no Canal de Urbanismo e Meio Ambiente.